Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA.
REU: DAMIAO RAMOM ARAUJO DE SOUSA. SENTENÇA Trata de Ação de Cobrança ajuizada por CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em face de DAMIAO RAMOM ARAUJO DE SOUSA, ambos devidamente qualificados. Antes de proferida a sentença, as partes peticionaram conjuntamente informando a celebração de acordo extrajudicial (ID 124425382) e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório no que importa. Decido. Tendo as partes transacionado acerca do objeto da lide mediante acordo extrajudicial assinado pelos causídicos de ambas as partes, que possuem poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores. Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispenso as custas processuais remanescentes, o que faço com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme pactuado. Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado. As partes foram intimadas pelo gabinete via DJE. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0824341-40.2024.8.15.2001 [Inadimplemento].