Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: LEYDIANE GONCALVES COSTA S E N T E N Ç A EMENTA: PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. - Tendo havido o pagamento do débito, é de se declarar extinta a execução.
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827300-52.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Condomímio Reserva Jardim America - Parque Califórnia, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a) devidamente habilitado(a), com Ação de Execução em face de Leydiane Gonçalves Costa, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. O feito apresentava tramitação regular, quando a parte exequente atravessou petição informando a ocorrência da liquidação do crédito perseguido na presente demanda, bem assim requerendo a extinção da execução em face da satisfação da obrigação. É o relatório. Decido. Segundo dispõe o art. 924, II do CPC, “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita”. É esta exatamente a hipótese dos autos, já que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, conforme alegado pela exequente no petitório de Id nº 128244233.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. A presente sentença produza seus jurídicos e legais efeitos, por força do art. 925 do Código de Processo Civil. Custas já liquidadas. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 31 de janeiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito