Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852611-74.2024.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Constata-se dos autos que a parte autora não foi intimada para especificação de provas. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda deseja produzir, justificando-as. Em não havendo manifestação, ou tendo a parte autora requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito