Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: LUCENIR DOS SANTOS SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870176-85.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente no ID 123040405, por meio do qual noticia a quitação integral do débito de forma extrajudicial e requer a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório, decido. Dispõe o art. 924, II do CPC: Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; In casu, segundo informado pela parte exequente, o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado. Satisfeita a obrigação por parte do(a) devedor(a), extingue-se o processo de execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, em virtude do cumprimento da obrigação. Como chegou a haver bloqueio parcial na ordem do id. 122597209 (R$ 236,72), com valores já transferidos para conta judicial, intime-se a parte executada para, em cinco dias, informar dados bancários, a fim de receber tal quantia, mediante expedição de alvará judicial. Uma vez informados os dados bancários, expeça-se alvará de liberação, em favor da parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o decurso, não havendo pendência nos autos, arquive-se, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito