Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801643-74.2023.8.15.0061

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 11.552,64
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
MARIA SALETE MARCELINO
CPF 711.***.***-91
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977Representa: ATIVO
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão automática NUMOPEDE

25/02/2025, 03:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/12/2023, 11:17

Juntada de Petição de contra-razões

06/12/2023, 10:58

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:51

Expedição de Outros documentos.

14/11/2023, 10:52

Outras Decisões

14/11/2023, 09:46

Conclusos para despacho

13/11/2023, 10:43

Juntada de Certidão

13/11/2023, 10:43

Juntada de Petição de apelação

13/11/2023, 10:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/10/2023, 13:56

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

31/10/2023, 13:06

Publicado Sentença em 19/10/2023.

19/10/2023, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023

19/10/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA SALETE MARCELINO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801643-74.2023.8.15.0061 [Bancários] Vistos. MARIA SALETE MARCELINO devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II c/c art. 1

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA SALETE MARCELINO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801643-74.2023.8.15.0061 [Bancários] Vistos. MARIA SALETE MARCELINO devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II c/c art. 1

18/10/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
06/09/2023, 21:32
SENTENÇA
17/10/2023, 09:27
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/10/2023, 13:06
INFORMAÇÕES PRESTADAS
13/11/2023, 10:43
DECISÃO
14/11/2023, 09:46