Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/12/2023, 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
06/12/2023, 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:51
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 10:52
Outras Decisões
14/11/2023, 09:46
Conclusos para despacho
13/11/2023, 10:43
Juntada de Certidão
13/11/2023, 10:43
Juntada de Petição de apelação
13/11/2023, 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/10/2023, 13:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
31/10/2023, 13:06
Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SALETE MARCELINO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801643-74.2023.8.15.0061 [Bancários]
Vistos. MARIA SALETE MARCELINO devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II c/c art. 1
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SALETE MARCELINO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801643-74.2023.8.15.0061 [Bancários]
Vistos. MARIA SALETE MARCELINO devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II c/c art. 1
18/10/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
•06/09/2023, 21:32
SENTENÇA
•17/10/2023, 09:27
14/11/2023, 10:52
Outras Decisões
14/11/2023, 09:46
Conclusos para despacho
13/11/2023, 10:43
Juntada de Certidão
13/11/2023, 10:43
Juntada de Petição de apelação
13/11/2023, 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/10/2023, 13:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
31/10/2023, 13:06
Publicado Sentença em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SALETE MARCELINO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801643-74.2023.8.15.0061 [Bancários]
Vistos. MARIA SALETE MARCELINO devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II c/c art. 1
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SALETE MARCELINO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801643-74.2023.8.15.0061 [Bancários]
Vistos. MARIA SALETE MARCELINO devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II c/c art. 1
18/10/2023, 00:00
Juntada de documento de comprovação
17/10/2023, 10:54
Indeferida a petição inicial
17/10/2023, 09:27
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALETE MARCELINO - CPF: 711.682.144-91 (AUTOR).
17/10/2023, 09:27
Conclusos para julgamento
17/10/2023, 07:39
Juntada de Certidão
17/10/2023, 07:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo