Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802330-22.2024.8.15.0221 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução proposta por MCHE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ESPORTIVAS LTDA em face de AMANDA CLAUDINO DE OLIVEIRA. A parte executada foi devidamente intimada para pagamento do débito cobrado, todavia, deixou transcorrer o prazo sem a devida comprovação do pagamento. Em decorrência disso, a parte exequente requereu a realização de penhora online. Desta forma, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Procedo com a pesquisa perante o SISBAJUD na modalidade teimosinha - Protocolo nº 20260059342810 até 10/04/2026. Aguarde-se em cartório a resposta do SISBAJUD (prazo de sessenta dias). Com o transcurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para apresentar o resultado do bloqueio online. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito