Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820593-78.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de pesquisa ao INFOJUD, formulado pelo exequente na petição de ID 124136593 (documento de comprovação em anexo). Quanto ao pedido de inserção de restrição de “circulação e transferência” para os bens encontrados nos IDs 117185749, 117185750 e 117185751, tem-se que todos os referidos bens já se encontram com diversas restrições judiciais. Dessa forma, tenho por bem indeferir o pedido de inserção de restrição de “circulação e transferência” de tais bens. Intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena e suspensão da execução e consequentemente arquivamento provisório (art. 921, III e § 1º, do CPC). JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito