Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0844871-02.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a ausência de manifestação da parte autora acerca do despacho retro, converto o julgamento em diligência, a fim de oportunizar o regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do despacho retro, promovendo os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo por abandono. Fica a parte autora, desde já, advertida de que a inércia poderá ensejar, além da extinção do feito, a cassação da tutela de urgência anteriormente deferida, por ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito