Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo número - 0800283-20.2024.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Visto etc, Compulsando os autos, verifica-se que o executado, MUNICÍPIO DE NATUBA, apresentou petição (Id. 109765708), na qual informa ter efetuado o pagamento integral do débito exequendo em 16/01/2025, no valor de R$ 12.615,70 (doze mil, seiscentos e quinze reais e setenta centavos), conforme comprovante de transferência bancária (Id. 109765714). Considerando as alegações do executado, que apontam para a possível satisfação da obrigação e, consequentemente, para a extinção da execução, faz-se imprescindível a manifestação da parte exequente. Referida medida é fundamental para assegurar o devido processo legal, em especial o princípio do contraditório, conforme preceitua o art. 9º do CPC, que veda a prolação de decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Assim, intime-se a parte exequente, DROGAFONTE LTDA., por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição e os documentos apresentados pelo MUNICÍPIO DE NATUBA (Id. 109765708 e seguintes), especialmente quanto à alegação de pagamento integral do débito e suas implicações processuais, incluindo a questão dos honorários advocatícios. Data e assinatura eletrônicas. ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA)