Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804182-54.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. Foi efetuado o pagamento da RPV dentro do prazo legal. O credor pugnou pelo levantamento. Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC. Sem custas ou honorários. Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 158876248. Publicação e registro automático. Intimem-se. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Movimente-se o trânsito no PJE. Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:35
Trânsito em julgado
17/03/2026, 18:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 19:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 08:57
Publicação
12/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804182-54.2025.8.15.0251 Promovente: GILVANDO DA SILVA GOMES Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada. Intimem-se. Considerando que não há interesse recursal, considero a data do trânsito a publicação desta decisão. Certifique. Cumpra-se. PATOS-PB, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804182-54.2025.8.15.0251 Promovente: GILVANDO DA SILVA GOMES Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada. Intimem-se. Considerando que não há interesse recursal, considero a data do trânsito a publicação desta decisão. Certifique. Cumpra-se. PATOS-PB, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 18:36
Homologado o Pedido
10/02/2026, 00:09
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 20:49
Documento (Projeto de sentença)
03/02/2026, 20:49
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 08:19
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:41
Mero expediente
03/12/2025, 07:07
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 08:02
Decurso de Prazo
02/12/2025, 04:39
Publicação
24/11/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILVANDO DA SILVA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA - PB17278
REU: ESTADO DA PARAIBA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito. PATOS, 19 de novembro de 2025 LEONARDO MENDES TORRES Técnico/Analista Judiciário
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Misto de Patos Fórum Miguel Sátyro AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n.º: 0804182-54.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 12:42
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:42
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:42
Evolução da Classe Processual
19/11/2025, 12:41
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 08:28
Decurso de Prazo
04/09/2025, 06:44
Publicação
04/09/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804182-54.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2. Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos. Cumpra-se. Diligências necessárias. Patos, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:00
Sem efeito suspensivo
02/09/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 08:56
Publicação
12/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804182-54.2025.8.15.0251 Promovente: GILVANDO DA SILVA GOMES Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. PATOS-PB, data eletrônica. Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:06
Procedência
07/08/2025, 00:09
Documento (Projeto de sentença)
01/08/2025, 21:33
Decurso de Prazo
08/07/2025, 04:05
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:31
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:37
Publicação
25/06/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILVANDO DA SILVA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: JORGE MARCILIO TOLENTINO DE SOUSA - PB17278
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. Patos, 18 de junho de 2025. LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R. Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804182-54.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)