Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA(8ª HÍBRIDA) (inscrições para sustentações orais email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, RI TJPB), da 2ª Turma Recursal, a realizar-se no dia 25 de Março de 2026, às 09h00.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA(8ª HÍBRIDA) (inscrições para sustentações orais email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, RI TJPB), da 2ª Turma Recursal, a realizar-se no dia 25 de Março de 2026, às 09h00.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA (4ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 02 de Março de 2026.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA (4ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 02 de Março de 2026.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA(8ª HÍBRIDA) (inscrições para sustentações orais email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, RI TJPB), da 2ª Turma Recursal, a realizar-se no dia 25 de Março de 2026, às 09h00.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA(8ª HÍBRIDA) (inscrições para sustentações orais email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, RI TJPB), da 2ª Turma Recursal, a realizar-se no dia 25 de Março de 2026, às 09h00.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA (4ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 02 de Março de 2026.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA (4ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 02 de Março de 2026.
11/02/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
11/12/2025, 16:37
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2025, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 11:03
Mero expediente
24/11/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
23/11/2025, 14:10
Petição (Contraminuta)
18/11/2025, 20:15
Publicação
04/11/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Ausência de bens e valores penhoráveis – Prazo para manifestação – Não indicação de bens – Extinção.
Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO É de se extinguir a presente demanda. Diversas tentativas de localizar bens do executado foram realizadas, sem qualquer êxito, ids ID 66275970 e ID 66332582. Inclusive houve a concessão de suspensão do processo por 30 dias para o exequente houve tempo habil para localizar bens passiveis de penhora, id 107647104 Ocorre que por último, houve determinação para o exequente indicar bens passíveis de penhora, requerendo este a concessão de novos prazos, enquanto aguardava a emissão por parte do cartório de registro de imóveis da certidão de bens. Deferido novo prazo, id 121645851, o exequente deixou transcorrer o prazo, requerendo mais tempo, em 10.09.2025 Pois bem, verifica-se que desde o último requerimento transcorreram mais de 30 dias, mesmo assim, o exequente não apresentou a indicação, demonstrando a inexistência de bens. Ademais, não é compatível a concessão de novo prazo, tão pouco os autos ficarem paralisados, aguardando por tempo indeterminado sem impulsionamento, quando já foram feitas diversas concessões de prazo para o exequente. Desta feita, diante da ausência de indicação de bens penhoráveis, só resta à extinção do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens passíveis de penhora. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande, (data e assinatura digital). Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 08:52
Petição (Contraminuta)
10/09/2025, 18:26
Decurso de Prazo
10/09/2025, 12:39
Publicação
01/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. Sobre a adoção de medidas atípicas, o STJ suspendeu todas ações e recursos que discutam sobre aplicação do art. 139, IV, CPC. Pois bem, analisando o pedido de suspensão da CNH do executado, entendo que não há efeito prático para o cumprimento da execução, já que a mera medida administrativa não implica no pagamento da dívida, se para real eficácia quanto a restrição a ser imposta ao executado depende de fiscalização que não compete ao judiciário. Quanto a interposição de ação de exibição de documento para obtenção do contrato de financiamento do imóvel, qual pretende a penhora, não tem o condão suspender a tramitação da presente execução. Por fim, em relação a apresentação da certidão do imóvel, concedo o prazo de 05 dias para apresentação ou indicação de outros bem móveis, sob pena de extinção. Intime-se o exequente. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:29
Mero expediente
27/08/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:46
Petição (Contraminuta)
26/08/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 11:34
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:45
Publicação
15/08/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. Indefiro a renovação de pesquisas patrimoniais considerando que já foram realizadas diversas tentativas, sem êxito. A parte exequente para, em 05 dias, indicar bens para satisfação do débito, sob pena de extinção, devendo observar os pedidos que já foram apreciados e rejeitados, para não incorrer em pedidos protelatórios e no caso de pedidos como penhora de bens imóveis deverão ser anexados a certidão emitida pelo CRI, já que houve concessão de prazo para esta finalidade e não foi anexado. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:39
Mero expediente
30/07/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 12:22
Petição (Contraminuta)
01/07/2025, 16:29
Publicação
25/06/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. A parte exequente para, em 10 dias, atender ao despacho do id 105642468, sob pena de extinção. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 12:41
Mero expediente
09/06/2025, 11:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/05/2025, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:20
Petição (Contraminuta)
18/02/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente