Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817711-85.2023.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado, que a última ordem de bloqueio foi efetuada há mais de um ano, e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 129024625 Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor informado na petição de Id. 129024625 (R$ 10.420,74), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Os demais pedidos formulados petição em referência serão analisados após a consulta do resultado da penhora online Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão. Campina Grande, 10 de fevereiro de 2026. Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.