Cumprimento de sentençaDPVATResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-38
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
CNPJ 09.***.***.0001-04
Autor
BB CORRETORA DE SEGS E ADM
Terceiro
MAPFRE SEGUROS GERAIS SA
Terceiro
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/11/2023, 12:58
Expedição de certidão de decurso de prazo.
05/11/2023, 12:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:51
Decorrido prazo de MAPFRE em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806761-31.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para que informe (com comprovação, em caso positivo) se o bloqueio persiste, vez que pela tela do SISBAJUD, a conta já fora desbloqueada, conforme tela que se segue. Prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valor
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806761-31.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para que informe (com comprovação, em caso positivo) se o bloqueio persiste, vez que pela tela do SISBAJUD, a conta já fora desbloqueada, conforme tela que se segue. Prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valor