Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA, BARTOLOMEU BELARMINO DA SILVA, CLODOBERTO BERNARDO DA SILVA, MANOEL DE FREITAS, EDILSON DOS SANTOS SATIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 12 de maio de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA, BARTOLOMEU BELARMINO DA SILVA, CLODOBERTO BERNARDO DA SILVA, MANOEL DE FREITAS, EDILSON DOS SANTOS SATIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 12 de maio de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/05/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA, BARTOLOMEU BELARMINO DA SILVA, CLODOBERTO BERNARDO DA SILVA, MANOEL DE FREITAS, EDILSON DOS SANTOS SATIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 12 de maio de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/05/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA, BARTOLOMEU BELARMINO DA SILVA, CLODOBERTO BERNARDO DA SILVA, MANOEL DE FREITAS, EDILSON DOS SANTOS SATIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 12 de maio de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/05/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA, BARTOLOMEU BELARMINO DA SILVA, CLODOBERTO BERNARDO DA SILVA, MANOEL DE FREITAS, EDILSON DOS SANTOS SATIRO
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 12 de maio de 2026 MARIA LUCIA RAFAEL DE FRANCA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
13/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Redistribuam-se os autos para o Núcleo 4.0 de Justiça de Cumprimento de Sentença Fazendário Data e assinatura eletrônicas.
27/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Redistribuam-se os autos para o Núcleo 4.0 de Justiça de Cumprimento de Sentença Fazendário Data e assinatura eletrônicas.
27/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Redistribuam-se os autos para o Núcleo 4.0 de Justiça de Cumprimento de Sentença Fazendário Data e assinatura eletrônicas.
27/04/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Redistribuam-se os autos para o Núcleo 4.0 de Justiça de Cumprimento de Sentença Fazendário Data e assinatura eletrônicas.
27/04/2026, 00:00
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EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Redistribuam-se os autos para o Núcleo 4.0 de Justiça de Cumprimento de Sentença Fazendário Data e assinatura eletrônicas.
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 30 (trinta dias), apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 30 (trinta dias), apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 30 (trinta dias), apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
15/04/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 30 (trinta dias), apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838144-03.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 30 (trinta dias), apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito