Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0029475-14.2006.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária que, após a sua distribuição original e trâmite inicial na 3ª Vara Cível da Capital, foi redistribuída para a 6ª Vara Cível da Capital, em razão de reconhecimento de conexão com outros feitos, onde permaneceu sob suspensão em decorrência de prejudicialidade externa, conforme despachos anteriores. A então Juíza Substituta da 6ª Vara Cível da Capital, Dra. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, averbou sua suspeição por foro íntimo para atuar nestes autos, por meio da decisão constante no ID 106627575, datada de 30 de janeiro de 2025. Naquela oportunidade, determinou-se o encaminhamento do processo ao substituto legal imediato, o que resultou na remessa e tramitação deste feito perante esta 7ª Vara Cível da Capital, conforme se depreende dos despachos subsequentes, a exemplo dos IDs 113042040 e 113273758. Contudo, sobreveio a informação de que a Dra. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho não mais atua na 6ª Vara Cível da Capital. Tal alteração na composição da unidade judiciária de origem torna desnecessária a manutenção dos autos nesta Vara, cessando, por conseguinte, a causa que justificou o afastamento do juízo natural do processo. A regra da suspeição, prevista no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, tem caráter pessoal, vinculando o magistrado que a declara, e não o órgão jurisdicional em si. Uma vez que o impedimento não mais se verifica em relação ao Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, os autos devem retornar ao seu juízo de origem. Desse modo, tendo cessado o motivo que ensejou a remessa e o processamento destes autos nesta 7ª Vara Cível da Capital, impõe-se a devolução do feito ao seu juízo natural.
Ante o exposto, determino a devolução dos presentes autos ao Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, para que prossiga com a tramitação do feito. Cientifique-se o Juízo da 6ª Vara Cível da Capital do teor desta decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito