Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR DESPACHO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado eletronicamente em 10/09/2025.. Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta. Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122615005969700000099380880 02. Cedula de credito bancaria Documento de Comprovação 24122615010053100000099380881 03. DEMONSTRATIVODEDEBITOESTEVAMLUIZDESOUZAJUNIOR Documento de Comprovação 24122615010123600000099380882 04. EspelhoNotificacao20233285308721129 Documento de Comprovação 24122615010187900000099380883 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de Comprovação 24122615010249700000099380884 BB - Estatuto Documento de Comprovação 24122615010415900000099380885 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24122615010483200000099380886 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Procuração 24122615010553900000099380887 Petição Petição 25010412344458700000099457592 Comprovante Documento de Comprovação 25010412344561400000099457593 GuiaCustas (1) Documento de Identificação 25010412344624000000099457594 Despacho Despacho 25010807594575800000099486883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020711452348700000100855622 Intimação Intimação 25020711454662900000100855624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020711452348700000100855622 Petição Petição 25030616410458000000102163716 Comprovante Documento de Comprovação 25030616410546800000102163717 GuiaCustas 3 Documento de Comprovação 25030616410626400000102163718 Mandado Mandado 25033111251152400000103431485 Diligência Diligência 25040409414993400000103726888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052910340355100000106544476 Intimação Intimação 25052910343907100000106544479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052910340355100000106544476 Petição Petição 25061316175075700000107488889 Despacho Despacho 25081907430804000000110082044 Intimação Intimação 25081916141823600000113760080 Despacho Despacho 25081907430804000000110082044 Certidão Certidão 26020201023236100000126550225 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25010412344561400000099457593, Petição Inicial: 24122615005969700000099380880, Documento de Comprovação: 24122615010053100000099380881, Documento de Comprovação: 24122615010123600000099380882, Documento de Comprovação: 24122615010187900000099380883, Documento de Comprovação: 24122615010249700000099380884, Documento de Comprovação: 24122615010415900000099380885, Documento de Comprovação: 24122615010483200000099380886, Procuração: 24122615010553900000099380887, Petição: 25010412344458700000099457592]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879956-15.2024.8.15.2001