Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801571-31.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIANO DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCARD S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801571-31.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BRADESCARD S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 11 de fevereiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). " Advogado do(a)
12/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIANO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BRADESCARD S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Sendo o Exequente não alfabetizado, intime-o para acostar aos autos Contrato de Honorários Advocatícios assinado a rogo por parentes, juntando os documentos de identificação, para fins de comprovação da relação de parentesco. Prazo: 10 dias. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801571-31.2024.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801571-31.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIANO DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCARD S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801571-31.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BRADESCARD S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 11 de fevereiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). " Advogado do(a)
12/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIANO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BRADESCARD S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Sendo o Exequente não alfabetizado, intime-o para acostar aos autos Contrato de Honorários Advocatícios assinado a rogo por parentes, juntando os documentos de identificação, para fins de comprovação da relação de parentesco. Prazo: 10 dias. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801571-31.2024.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 07:48
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:40
Trânsito em julgado
11/02/2026, 07:36
Decurso de Prazo
10/02/2026, 18:23
Publicação
18/12/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:03
Publicação
18/12/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801571-31.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIANO DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por ANTONIO LUCIANO DA SILVA em face de BRADESCARD S/A, em fase de cumprimento de sentença. Transitado em julgado o acórdão, a executada procedeu voluntariamente ao pagamento da quantia que entendeu devida. Intimada, a exequente concordou com o valor, e requereu a expedição de alvará. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 125201997. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono. Fica autorizado o destaque de honorários (30%). 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801571-31.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIANO DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por ANTONIO LUCIANO DA SILVA em face de BRADESCARD S/A, em fase de cumprimento de sentença. Transitado em julgado o acórdão, a executada procedeu voluntariamente ao pagamento da quantia que entendeu devida. Intimada, a exequente concordou com o valor, e requereu a expedição de alvará. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 125201997. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono. Fica autorizado o destaque de honorários (30%). 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2025, 13:20
Conclusão (para julgamento)
20/10/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 20:27
Publicação
26/09/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIANO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
EXECUTADO: BRADESCARD S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 15 (quinze) dias, manejar a fase de cumprimento de sentença, observando-se o acórdão. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0801571-31.2024.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:00
Evolução da Classe Processual
24/09/2025, 11:57
Recebimento
09/09/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 10:44
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:12
Publicação
27/03/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801571-31.2024.8.15.0521.
AUTOR: ANTONIO LUCIANO DA SILVA
REU: BRADESCARD S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801571-31.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: BRADESCARD S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias._ ". Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 24 de março de 2025 De ordem, ANTONIO ANDRE DE SOUZA CRUZ Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito]