Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSINALDO DE FRANCA DIAS Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO - PB26825
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0803504-27.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Descontos dos benefícios]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, Transformo o julgamento em diligência para DECLARAR encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito