Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: ALAN JORGE QUEIROGA ROSA - PB27077 NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) NU PAGAMENTOS S.A, intimada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 33,76, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) na fase de execução (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil), além do imediato prosseguimento dos atos de constrição via sistema Sisbajud. Sousa(PB), 2 de julho de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808658-66.2025.8.15.0371