Publicacao/Comunicacao
Intimação
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Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ID 161264360), para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 07/11/2020, bem como a iliquidez das despesas particulares inseridas na planilha de débito. Em consequência, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes diligências, sob pena de extinção: Apresentar nova planilha de débito atualizada, observando-se: a) A exclusão de todas as parcelas condominiais (ordinárias e extraordinárias) vencidas em período anterior a 07/11/2020; b) A exclusão de quaisquer valores que não possuam natureza estrita de cota condominial, tais como gastos com reformas, lâmpadas, fechaduras, cópias de chaves ou faturas de energia elétrica (serviços particulares); c) A adequação dos encargos moratórios, limitando a multa ao patamar de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsão legal, salvo se demonstrar documentalmente previsão convencional distinta e compatível com o teto legal para o período.