Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800931-74.2024.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. A citação da parte ré ORGANIZACAO IMOBILIARIA PLANALTO LTDA foi devidamente cumprida em 10 de janeiro de 2025, conforme o documento Id. 106018477. Considerando a ausência de apresentação de contestação no prazo legal, a revelia da mencionada parte foi declarada em decisão proferida em 20 de março de 2025, conforme o documento Id. 109544055. A ré LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE foi citada pessoalmente, como atesta a certidão de diligência constante no Id. 128875832. Em resposta, a referida parte apresentou sua contestação sob o Id. 136018132, juntamente com sua habilitação processual Id. 136017331. As partes rés CÍCERO HONORATO LEITE FILHO e NEWTON DE ARAUJO LEITE não foram citadas com sucesso até o presente momento. As tentativas de citação por oficial de justiça (Id. 129048672 e 129419801), respectivamente, resultaram negativas por não localização dos endereços ou destinatários.
Diante do exposto, determino as seguintes providências para o regular prosseguimento do feito: 1. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação ofertada pela parte ré LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE. 2. Concomitantemente, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre as diligências de citação infrutíferas referentes a CÍCERO HONORATO LEITE FILHO e NEWTON DE ARAUJO LEITE, indicando, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as medidas cabíveis para a efetivação de suas citações, sob pena de extinção do feito em relação a estas partes. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito