Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde USUCAPIÃO (49) 0800734-56.2023.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento do v. Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (Id. 136136125), que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, para anular a sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito, com a citação por edital da empresa ré e dos confinantes não localizados, reconhecendo o esgotamento dos meios para a citação pessoal. Assim, em estrito cumprimento à decisão de instância superior, determino: 1. CITEM-SE a parte ré, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FIRMO LTDA, e os confinantes RAIMUNDO BEZERRA CAVALCANTE, ANTÔNIO PIRES DE CORREIA e DJANIRA EUGÊNIA DE OLIVEIRA, bem como eventuais interessados, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Observem-se todos os requisitos do art. 257 do CPC, inclusive o do inc. IV. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. Após, em caso de inércia das partes demandadas, NOMEIO desde já o(a) Defensor(a) Público(a) atuante perante esta comarca para atuar como curador(a) especial e oferecer contestação no prazo legal. HABILITE-SE e INTIME-SE a Defensoria Pública para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, concomitantemente, as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. 3. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhem-se os autos conclusos para SENTENÇA. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito