Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GABRIELLE MARIA CABRAL DE ANDRADE - PB31254 Promovido(a) JESSICA DE PAIVA RAMALHO Advogado do(a)
REU: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977 Ausências: PROMOVIDA E ADVOGADO Audiência designada: 08:00horas Nesta Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025, às 09:03:21h, na Sala de Audiências da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se o não comparecimento da promovida e de seu advogado constituído, havendo este, por sua vez peticionado nos auto alegando que a sua constituinte não tinha interesse em participar da audiência de conciliação por reputar que não seria possível a conciliação entre as partes, pelos motivos que elencou na petição de ID 128979919 onde requereu o cancelamento da presente sessão de conciliação. O promovente também formulou semelhante requerimento por meio da petição de id 126438990, porém se fez presente a audiência acompanhado de sua advogada; e também informou que reputou proveitosas as sessões de acompanhamento psicológicas promovidas pela clínica de psicologia do UNIESP e pretende participar de novas sessões que forem encaminhadas por este juízo, não obstante os contra tempos com seu horário de trabalho. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte deliberação: “Vistos, etc. 1) Diante do não comparecimento da promovida a presente sessão de conciliação, cujo a ausência buscou justificar por meio da petição de id 128979919, onde afirmou seu desinteresse em conciliar-se com o autor sobre o objeto da presente ação, reputo prejudicada a realização do ato; 2) Diante dos conteúdos das petições de ambas as partes acima referidas, intimem-se os litigantes a informarem, no prazo de 15 dias, as provas que acaso ainda pretendem produzir no presente feito; 3) Em seguida abra-se vista ao MP. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0801785-38.2024.8.15.2003 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Parental, Regulamentação de Visitas] Magistrado(a): Dr(a). SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a). ERNANI LUCENA FILHO Promovente STEVEN SPIELBERG PAIVA BARBOSA Advogado do(a)