Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0810940-33.2019.8.15.0001.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS LIMA
REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intime-se a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acerca da DECISÃO de ID 136308553 (item "1"). Em 15 dias. "Dessa forma, considerando a necessidade de viabilizar a prova técnica essencial ao deslinde do feito, mantenho a determinação de custeio dos honorários como antes apreciada e, consequentemente, determino a adoção das seguintes providências: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor remanescente dos honorários periciais (01 salário mínimo), conforme determinado anteriormente (Id 124489903), sob pena de preclusão da prova." Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2026. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)