Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826884-07.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a produção de prova pericial fonográfica, deferida (Id 68423583), restou frustrada por sucessivas vezes em razão da impossibilidade de aceite pelos profissionais nomeados (Ids 91208924, 107354979 e 127573300). Considerando o tempo de tramitação do feito e as dificuldades operacionais para a localização de perito habilitado que aceite o encargo nos moldes da assistência judiciária gratuita, bem como a necessidade de observar a razoável duração do processo e as diretrizes da Meta 02 do CNJ, revejo a necessidade da referida prova técnica. Desta forma, CANCELO a produção de prova pericial anteriormente deferida. Considerando que o cancelamento de uma prova técnica pode influenciar a estratégia defensiva ou constitutiva de direitos das partes, e visando evitar qualquer cerceamento de defesa, abro oportunidade para que as mesmas especifiquem se pretendem produzir outros meios de prova. Publique-se. Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se ainda têm provas a produzir, especificando-as e justificando sua relevância, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Cumpra-se com urgência. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito