Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital l EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0861386-44.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que a citação da parte promovida se realize por meio do aplicativo WhatsApp, sob o argumento de que tal medida garantiria maior celeridade e economicidade à marcha processual, além de estar em consonância com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Todavia, não assiste razão à parte requerente. A despeito da evolução dos meios tecnológicos e da possibilidade de utilização de ferramentas digitais em determinados atos processuais, a citação — ato processual solene destinado a dar ciência ao réu ou executado da existência de demanda contra si, chamando-o a juízo — exige formalidade e segurança jurídica, devendo observar as formas previstas nos arts. 246 e seguintes do CPC, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp. INTIME-SE o autor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito