Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0801094-83.2024.8.15.0981.
RECORRENTE: ADRIANA MARQUES DA CUNHA COSTA CLEMENTE
RECORRIDO: CHARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) à(s) parte(s),a fim de cumprir o determinado na decisão retro. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2026. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
23/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801094-83.2024.8.15.0981 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado. 2. Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95). 3. Decorrido o prazo com ou sem resposta do recorrido encaminhem-se os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:14
Sem efeito suspensivo
04/02/2026, 11:19
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:41
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:35
Publicação
19/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DA CUNHA COSTA CLEMENTE
EXECUTADO: CHARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO, através de seus advogados constituídos nos autos Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARILIA NOBREGA DE ASSIS - PB16598, Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA - MG159538, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃO ID proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, e diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.". Queimadas, 17 de dezembro de 2025. ANDREA ALMEIDA GUERRA, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 10 DIAS. PROCESSO Nº 0801094-83.2024.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam ambas as partes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801094-83.2024.8.15.0981 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado. 2. Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95). 3. Decorrido o prazo com ou sem resposta do recorrido encaminhem-se os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:14
Sem efeito suspensivo
04/02/2026, 11:19
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:41
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:35
Publicação
19/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DA CUNHA COSTA CLEMENTE
EXECUTADO: CHARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO, através de seus advogados constituídos nos autos Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARILIA NOBREGA DE ASSIS - PB16598, Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA - MG159538, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃO ID proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, e diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.". Queimadas, 17 de dezembro de 2025. ANDREA ALMEIDA GUERRA, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 10 DIAS. PROCESSO Nº 0801094-83.2024.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam ambas as partes
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/11/2025, 22:42
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 12:02
Desarquivamento
21/07/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801094-83.2024.8.15.0981 DESPACHO
Vistos. Exequente requereu utilização da ferramenta SIMBA no CPF da Executada para investigar investimentos financeiros. Ocorre que foi realizada pesquisa recente pelo SISBAJUD, infrutífera. O sistema SIMBA visa investigações financeiras de grande porte, porém, a parte exequente não apresentou qualquer indício de existência de investimentos de grande porte por parte da parte executada. Sendo assim, indefiro o pedido retro. Desta feita, determino o arquivamento provisório dos autos nos termos do art. 921 do CPC, que deverão permanecer em arquivo até o advento da prescrição intercorrente, que se dará no dia 05/03/2029, nos termos do art. 202, inc. V, c/c art. 206, §5º, inc. I, e art. 206-A, todos do CC, ou com novo pedido do exequente para andamento da expropriação. Intimações necessárias. Cumpra-se. Data e assinatura digitais. am