Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem] 0822919-98.2022.8.15.2001 DESPACHO Visto etc. Considerando o expressivo lapso temporal transcorrido desde a última manifestação da parte autora, bem como a possibilidade de eventual perda superveniente do objeto da demanda, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se ainda possui interesse na continuidade do feito, podendo, se assim desejar, requerer o que entender de direito. Cumpra-se, com urgência. João Pessoa - PB, sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento