Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0848589-36.2025.8.15.2001
Vistos, etc. EXPEÇA-SE mandado de pagamento, para que a parte ré, no prazo de 15 dias, pague o valor descrito na inicial, nos termos do art. 701 e ss do NCPC, acrescidos dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. O réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. Conste do mandado a advertência de que, caso não seja adimplida a obrigação ou oferecidos os embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, nos moldes do §2º do art.701 do NCPC. P.I. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito