Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802032-59.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S.A. (ID 154411904), bem como as contrarrazões e o recurso adesivo apresentados pela parte autora (IDs 156176469 e 156176470). Intimem-se as partes rés para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 997, § 2º, inciso I, c/c art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Em relação à ré Sebraseg Clube de Benefícios Ltda., deverá ser observada a sua condição de revel e a ausência de advogado constituído nos autos (ID 98273945), aplicando-se a regra de intimação prevista no art. 346 do CPC. Anoto a juntada de petição pelo Banco Bradesco S.A. noticiando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 155524562), matéria cuja eficácia será avaliada em momento oportuno, em eventual fase de cumprimento de sentença. Escoado o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para o processamento e julgamento dos recursos, independentemente de juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, do CPC). ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)