Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802362-83.2025.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido contido em Id. 129101491 e concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para cumprimento do que fora determinado em Id. 125452883. Com o decurso prazal, venham-me os autos conclusos para análise e decisão. Intime-se. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito