Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ CARLOS DA CRUZ ROCHA
REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842133-70.2025.8.15.2001 [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta por LUIZ CARLOS DA CRUZ ROCHA em face de ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX e BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora formulou pedido de natureza revisional. Antes da citação das partes rés, o autor requereu a desistência da ação, pugnando pela extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório. Decido. A parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é lícito ao autor desistir da ação, sendo desnecessária a anuência da parte contrária quando a desistência é formulada antes da citação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Considerando que a desistência foi apresentada antes da citação, dispenso o pagamento das custas processuais, bem como deixo de condenar em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §4º, do CPC. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito