Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo(051.417.414-51); MARCIA COLACO FERREIRA DE MELO(025.894.094-86); AURELIO FERREIRA DE MELO NETO(030.345.244-71); MICHELINE COLACO FERREIRA DE MELO(907.665.554-53); De cujus: MARIA SUELI COLACO FERREIRA DE MELO e outros ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO – Nº 97/2026 VALIDADE: 30 DIAS O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Capital do Estado, em virtude da lei etc. Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado e atendendo ao que foi requerido nos autos da ação de ARROLAMENTO COMUM (30) acima nominada, fica AUTORIZADO à inventariante MARCIA COLACO FERREIRA DE MELO, portadora do CPF nº 025.894.094-86, realizar a alienação do veículo Ford Ka SE 1.5 SD C, de placa OGG4B21, cor predominante cinza, ano fabricação/ano modelo 2019/2020, código renavam 01221080765, de propriedade do espólio de MARCIO FERREIRA DE MELO, CPF nº 046.481.704-82, descrito no id. 110035494. Deve a inventariante comprovar o depósito judicial do produto da venda (que não pode ser inferior a R$ 35.000,00), no prazo de 72 horas após a transação, sob pena de responsabilidade criminal, podendo, para tanto, assinar todo e qualquer documento, passar recibos, receber quitação e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 9 de fevereiro de 2026. O presente documento foi redigido pela servidora OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA, analista/técnica judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). Juiz(a) de Direito
Alvará - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0827370-35.2023.8.15.2001