Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871449-02.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Consta nos autos a interposição de Embargos à Execução, distribuídos sob o nº 0820860-35.2025.8.15.2001, nos quais o Executado requereu, entre outros pontos, a concessão de efeito suspensivo, a designação de audiência de conciliação e a aplicação do parcelamento previsto no art. 916 do CPC. Verifico que, nos autos dos embargos, já foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a realização de audiência de conciliação. Entretanto, o pedido de efeito suspensivo ainda não foi apreciado pelo juízo. Diante disso, determino que o presente feito aguarde em cartório até que haja decisão específica acerca do pleito suspensivo formulado nos embargos, evitando-se a prática de atos constritivos que possam restar incompatíveis com eventual concessão daquela medida. Após a realização da audiência e manifestação do Juízo nos embargos, voltem-me conclusos para análise quanto ao regular prosseguimento da execução. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito