Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA IRINALDA LEITE
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB). Data e assinatura eletrônicas.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800625-82.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s):[Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA IRINALDA LEITE
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB). Data e assinatura eletrônicas.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800625-82.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s):[Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 19:22
Ato ordinatório
07/04/2026, 19:22
Recebimento
07/04/2026, 07:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA MARÇO DIA 12. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 12 de Março de 2026, às 09h00.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA IRINALDA LEITE
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB). Data e assinatura eletrônicas.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800625-82.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s):[Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 19:22
Ato ordinatório
07/04/2026, 19:22
Recebimento
07/04/2026, 07:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA MARÇO DIA 12. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 12 de Março de 2026, às 09h00.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 19:11
Mero expediente
22/09/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
20/09/2025, 09:20
Decurso de Prazo
20/09/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 21:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 20:59
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 21:27
Publicação
31/07/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800625-82.2025.8.15.0211.
AUTOR: MARIA IRINALDA LEITE
REU: ESTADO DA PARAIBA
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 20:09
Improcedência
24/07/2025, 18:53
Documento (Projeto de sentença)
16/07/2025, 20:08
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 19:20
Mero expediente
16/07/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 21:17
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:16
Publicação
10/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800625-82.2025.8.15.0211.
AUTOR: MARIA IRINALDA LEITE
REU: ESTADO DA PARAIBA
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] Vistos etc. Intimem-se as partes, para que informem se há as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade de sua produção, no prazo COMUM de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado da lide. Providências necessárias. Itaporanga/PB, 3 de junho de 2025. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 20:44
Mero expediente
03/06/2025, 15:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2025, 21:31
Decurso de Prazo
28/05/2025, 06:50
Decurso de Prazo
28/05/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 20:05
Sem descrição
19/03/2025, 16:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:21
Publicação
10/03/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800625-82.2025.8.15.0211.
AUTOR: MARIA IRINALDA LEITE
REU: ESTADO DA PARAIBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Indenização / Terço Constitucional] Vistos etc. ISENTO de custas, nesta fase processual, sem prejuízo da sua cobrança em sede recursal. (art. 54, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01). Infere-se da narrativa dos fatos que o autor alega que a parte promovida não efetuou corretamente o pagamento da diferença/retroativo do terço de férias considerando a incidência do período de férias de 45 dias, bem como a diferença do pagamento do terço de férias e décimo terceiro salário sobre a remuneração, conforme cálculos anexos, por todo o período não prescrito. Contudo, a autora não junta aos autos extratos de sua conta bancária que abranjam todo o período reclamado, limitando-se a apresentar documentos que não permitem a completa verificação dos valores efetivamente creditados. Além disso, o autor apenas juntou os contracheques dos períodos, deixando de fora também as fichas financeiras. Ocorre que, em tais ações, a apresentação dos extratos da conta bancária pela parte autora é medida probatória simples e possível, que tem a função de comprovar os fatos constitutivos do direito do autor, conforme preceitua o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, em razão do sigilo bancário e da indisponibilidade desses documentos para a parte ré, a imposição de tal ônus à parte promovida configuraria a chamada "prova diabólica", tornando excessivamente difícil ou impossível a comprovação dos fatos pela parte adversa. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo legal, emendar a petição inicial, anexando aos autos os extratos bancários abrangendo todo o período reclamado, bem como as fichas financeiras correspondentes, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito