Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: OUTROS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0803060-48.2023.8.15.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião da L 6.969/1981] REPRESENTANTE: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ROCHA Advogados do(a) REPRESENTANTE: JOHN TENORIO GOMES - PB19478, SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - PB13657
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico que a instrução processual pende de esclarecimentos acerca da natureza dominial do imóvel e do preenchimento dos requisitos específicos da modalidade de usucapião pretendida. Diante da manifestação ministerial de ID 156720301, que apontou a necessidade de diligências complementares para o deslinde da controvérsia, DEFIRO integralmente a cota do Parquet. 2. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao cumprimento das seguintes determinações: a) Esclarecer e comprovar documentalmente seu estado civil atualizado, acostando, se for o caso, a outorga conjugal ou justificativa fundamentada para sua dispensa; b) Apresentar certidão negativa de propriedade imobiliária emitida pelos cartórios de registro de imóveis da comarca, a fim de comprovar o requisito previsto no art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal (não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural); c) Juntar certidões de distribuidores cíveis da Justiça Estadual e Federal em seu nome, para fins de demonstração da posse mansa e pacífica; d) Apresentar histórico de consumo de energia elétrica referente ao período aquisitivo e prova documental da inexistência de cadastro de IPTU junto à municipalidade, reforçando os dados já constantes do ID 69984181. 3. No mesmo prazo, cumpra a Secretaria as seguintes providências de expediente: a) Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o imóvel objeto da lide (situado na Rua Belarmino Barbosa, nº 135, Distrito de São José da Mata) integra matrícula ou transcrição de área maior, se há registro em nome do Município de Campina Grande ou se o bem permanece em situação de vago/sem registro; b) Diante da petição de ID 153071066, na qual a Defensoria Pública declina da necessidade de atuação como curadora especial para réus incertos citados por edital, e considerando que os confinantes certos foram devidamente citados (IDs 70214262, 69993844 e 71331824) e não apresentaram contestação, proceda a Secretaria à anotação de revelia dos interessados, dispensando-se nova remessa à Curadoria Especial, em observância à celeridade processual. 4. Escoados os prazos supra, com ou sem manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público para parecer final. 5. Ato contínuo, certifique-se a regularidade de todas as citações e intimações das Fazendas Públicas, vindo os autos conclusos exclusivamente para a prolação de sentença, salvo se houver necessidade excepcional de instrução probatória em audiência. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito