Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 0805314-37.2025.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando a falta de êxito na conciliação em relação aos credores remanescentes, bem assim o requerimento anteriormente formulado pela parte autora na exordial (Id nº 107085575) e na petição de Id nº 136532429, instauro processo por superendividamento, o que faço com fulcro no art. 104-B do CDC. Nos termos do art. 104-B, §2º, do CDC, intimem-se os promovidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. Com a resposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 03 de junho de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito