Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALTER SILVA DE AMORIM
EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando cálculo de liquidação do débito Intimado, o executado ofereceu impugnação, alegando excesso de execução. Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório. O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833737-51.2018.8.15.2001 [Acidente de Trânsito]
Diante do exposto, julgo procedente a impugnação à execução e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito