Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800783-16.2023.8.15.0371.
AUTOR: DIUNIZIO LOPES NETO Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS TEIXEIRA - PB31207 Polo passivo: Laura Francisca de Jesus EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Constata-se o abandono do feito pelo(a) autor(a).Conforme é assente, o art. 485, inc. III, do CPC/2015 estabelece que o mérito não será resolvido quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que, intimado, não supra a falta.Na hipótese concreta, o(a) demandante foi intimado(a) pessoalmente para apresentar o endereço atualizado do(a) demandado(a), contudo, não supriu a falta.Tal fato revela o claro desinteresse do(a) autor(a) no prosseguimento do processo.Desse modo, resta evidenciado o abandono da causa pela parte suplicante, o que acarreta a extinção do processo, na forma da legislação processual civil.Ora, se a parte promovente não impulsiona o feito, o prosseguimento da ação não tem motivo plausível. Destarte, a medida que se impõe é o julgamento do processo, sem análise do mérito.Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, visto que a parte autora não promoveu os atos processuais que lhe competia, evidenciando seu desinteresse no seguimento do feito.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária deferida.Sem condenação em honorários sucumbenciais, pois não foi apresentada defesa, nem constituído profissional pela parte adversa.Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento.Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se.Cumpra-se.Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.JUIZ(A) DE DIREITOSousa (PB), 8 de junho de 2026(VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Aquisição] Polo ativo:
09/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 12:34
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:25
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:48
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 05:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
22/02/2026, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: DIUNIZIO LOPES NETO, Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS TEIXEIRA - PB31207 PARTE RÉ: LAURA FRANCISCA DE JESUS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão proferido(a), nos autos processuais em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 USUCAPIÃO (49) [Aquisição] PROCESSO Nº: 0800783-16.2023.8.15.0371 PARTE intime-se a parte autora, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, forneça o endereço completo e atualizado de todos os confinantes indicados no memorial descritivo de ID 84460257, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sousa(PB), 11 de fevereiro de 2026 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: DIUNIZIO LOPES NETO, Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS TEIXEIRA - PB31207 PARTE RÉ: LAURA FRANCISCA DE JESUS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão proferido(a), nos autos processuais em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 USUCAPIÃO (49) [Aquisição] PROCESSO Nº: 0800783-16.2023.8.15.0371 PARTE intime-se a parte autora, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, forneça o endereço completo e atualizado de todos os confinantes indicados no memorial descritivo de ID 84460257, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sousa(PB), 11 de fevereiro de 2026 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/02/2026, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:38
Mero expediente
10/02/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 09:45
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:06
Publicação
25/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 USUCAPIÃO (49) PROCESSO Nº: 0800783-16.2023.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB. "Acerca da certidão retro, diga o promovente, no prazo de 10 dias." Sousa(PB), 18 de junho de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:12
Mero expediente
18/06/2025, 07:37
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:39
Documento (Informações)
28/02/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:13
Mero expediente
12/02/2025, 11:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/01/2025, 11:17
Documento (Certidão)
09/01/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:56
Outras Decisões
01/10/2024, 08:36
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:02
Mero expediente
17/06/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 09:07
Documento (Informações)
27/05/2024, 09:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 02:52
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 14:04
Mero expediente
19/03/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:33
Mero expediente
26/02/2024, 21:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:31
Determinação de Diligência
06/02/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:02
Mero expediente
05/12/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 19:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 19:53
Mero expediente
03/07/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:37
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:57
Documento (Certidão)
24/02/2023, 08:50
Publicação
23/02/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0800783-16.2023.8.15.0371.
Edital Edital - Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS , USUCAPIÃO (49). O (A) MM Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo e cartório do 7°oficio desta comarca, tramitam os autos da Ação de USUCAPIÃO (49) em epígrafe, de imóvel situado na Rua Cônego Viana, n° 82, bairro do Centro, Cidade de Sousa/PB movido por DIUNIZIO LOPES NETO(046.337.684-68); em face de: LAURA FRANCISCA DE JESUS. E para que não se alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital, através do qual FICAM devidamente CITADOS, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial. O prazo legal será iniciado após o decurso do prazo deste edital. Sousa (PB), 16/02/2023. Eu,ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES, digitei-o. Dr.(a). VINICIUS SILVA COELHO, Juiz(a) de Direito.