Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VERONICA WANDERLEY MONTEIRO TORRES.
REU: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA. DECISÃO
Processo n. 0804536-95.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Considerando que a citação requerida pela parte autora por WhatsApp é feita por oficial de justiça, faz-se necessário que esta comprove o pagamento da diligência de citação a seu dispor. Assim, INDEFIRO o pedido de Id. 121404802. INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 05 dias, comprovar o pagamento da diligência de citação, sob pena de extinção. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito