Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROSINETE DA COSTA MAURICIO
Réu: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0805943-16.2021.8.15.0331 Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
Vistos, etc. Considerando o lapso temporal desde a última determinação deste juízo a parte autora e, amparado no princípio da cooperação judicial, art. 6ª do CPC, determino: Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entende de direito, sob pena de indeferimento da inicial em razão do abandono, nos moldes do art. 485, inc. III, do CPC. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito