Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ANTONIO LISBOA DE LUCENA JUNIOR
EMBARGADO: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. DECISÃO Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias. Em seguida, INTIME as partes para, querendo, ESPECIFICAREM PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** ANTONIO LISBOA JUNIOR Petição Inicial 25043017404047100000104966188 EMBARGOS À EXECUCAO - ANTONIO LISBOA JUNIOR Outros Documentos 25043017404064200000104966189 CNH-e.pdf- ANTONIO LISBOA JUNIOR Documento de Identificação 25043017404171700000104966191 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ANTONIO JUNIOR Outros Documentos 25043017404239300000104966192 PROCURAÇÃO ASSINADA - ANTONIO LISBOA JUNIOR Procuração 25043017404296100000104966193 BOLETO PARA PAGAMENTO - DADOS DO RECEBEDOR - COMPROVANTE Documento de Comprovação 25043017404359300000104966198 COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO EMBARGADO REF FEVEREIRO 2024 Documento de Comprovação 25043017404419200000104966200 COMPROVANTE DE PAGAMENTO REF MARÇO 2024 Documento de Comprovação 25043017404470400000104966202 COMPROVANTE DE PAGAMENTO REF ABRIL 2024 Documento de Comprovação 25043017404526500000104966203 COMPROVANTE DE PAGAMENTO REF MAIO 2024 Documento de Comprovação 25043017404583100000104966204 processo de execução na íntegra Outros Documentos 25043018060807500000104966215 PROCESSO 0846249-90.2023.8.15.2001 NA INTEGRA_compressed Documento de Comprovação 25043018060826300000104966216 Despacho Despacho 25051310560493400000105446778 Expediente Expediente 25051310560562500000105534108 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25061706581766100000107636009 manifestação do autor Petição 25061909570023700000107785996 Despacho Despacho 25082710125027400000107724962 Intimação Intimação 25082712492374300000114198246 Intimação Intimação 25082712492374300000114198246 manifestação do Embargante Petição 25091821485802800000116104727 GuiaCustas - ANTONIO JUNIOR Documento de Comprovação 25091821485831200000116104728 COMPROVANTE PAGAMENTO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 25091821485890300000116104731 Certidão Certidão 26020201092302900000126655025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 25051310560562500000105534108, Despacho: 25082710125027400000107724962, Petição: 25061909570023700000107785996, Intimação: 25082712492374300000114198246, Documento de Comprovação: 25043017404359300000104966198, Documento de Comprovação: 25043017404419200000104966200, Documento de Comprovação: 25043017404526500000104966203, Documento de Comprovação: 25043018060826300000104966216, Petição Inicial: 25043017404047100000104966188, Documento de Comprovação: 25043017404583100000104966204]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823926-23.2025.8.15.2001