Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE ALTIPLANO I
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA PIRES SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836356-07.2025.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, apesar de devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito e pronunciar-se sobre o decurso do prazo para pagamento, sob pena de extinção, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. A desídia da parte autora em atender às determinações judiciais impossibilita o regular desenvolvimento do processo, impondo-se a extinção do feito por abandono e falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c com art.485, III, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito