Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 135772654. PARTE DISPOSITIVA: "...
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por BIANCA MARIA DE OLIVEIRA ALVES. Por conseguinte, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, no valor de R$ 31.969,78 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. O referido montante deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC a contar da data de elaboração do cálculo que instruiu a inicial (06/11/2024 - ID 103646931) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação (18/05/2025 - ID 112789180). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita à embargante. Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte credora para, querendo, dar início à fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intime as partes. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito