Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0020643-89.2006.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O acórdão juntado aos autos no ID 111007349 anulou a decisão de ID 105051473, que homologou a proposta de honorários apresentadas pelo perito, unicamente em razão da ausência de intimação das partes acerca do valor proposto. Sanando a irregularidade apontada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, este Juízo determinou a intimaçaõ das partes para que se manifestasse justamente sobre a dita proposta de honorários (ID 117102088). Intimadas as partes, somente a exequente se manifestou (ID 121490443), restando em silêncio o executado, ora peticionante, cujo prazo decorreu em 02/09/2025, conforme anotação sistêmica. Diante do silêncio do executado, sobreveio nova decisão (ID127523242), homologando mais uma vez a proposta de honorários e intimando o executado para que efetue o pagamento do montante apontado pelo perito. Logo, pode-se concluir pela estreita observância do julgado advindo do Tribunal ad quem, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 128037039. INTIME-SE o executado desta decisão e para pagar, no prazo já assinalado, os honorários periciais. JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito