Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WELLINGTON DA SILVA COELHO
EXECUTADO: IVALDO MARIO CAVALCANTI BRANDAO DESPACHO O presente cumprimento de sentença tramita desde o ano de 2006 (ID 21782220, pág. 50), tendo o exequente, ao longo de mais de duas décadas, realizado diversas diligências que restaram infrutíferas na localização de bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Compete ao magistrado, no exercício da condução do processo, zelar pela sua razoável duração, observando, outrossim, a ocorrência de causas extintivas do crédito, dentre elas a prescrição intercorrente, instituto que visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas e evitar a perpetuidade das demandas executivas. O art. 921, § 4o-A e § 5o, do Código de Processo Civil, dispõe que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, após oitiva das partes, sendo indispensável a observância do contraditório, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 566 e Incidente de Assunção de Competência - IAC no 1).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0039786-35.2004.8.15.2001
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente no caso em tela, notadamente quanto: a) Ao decurso do prazo prescricional do direito material exequendo, nos termos da Súmula 150 do STF; b) À existência ou não de inércia qualificada do exequente, considerando a eficácia das diligências realizadas ao longo do tempo; c) À possível ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 9o e 10 do CPC, é vedada a decisão surpresa, sendo a manifestação ora solicitada etapa indispensável para o exame da possibilidade de extinção do feito com resolução de mérito, caso constatada a inércia desidiosa aliada ao decurso do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19060518161600000000021158794 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 19060518163800000000021158795 [VOL 3][Acórdão] Autos digitalizados 19060518165100000000021158796 [VOL 4] Autos digitalizados 19060518170200000000021158797 [VOL 5] Autos digitalizados 19060518171400000000021158798 [VOL 6] Autos digitalizados 19060518172600000000021158799 [VOL 7] Autos digitalizados 19060518173800000000021158800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071811353491900000022128903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19071811353491900000022128903 Ofício Documento de Comprovação 19080213432021300000022516292 oficio 27-2019, resposta oficio 137-2019, proc 0003406-18.2001.8.15.2001 OFÍCIO 19080213432619800000022516294 bens indicados para penhora Petição 20031121305827200000027964397 Despacho Despacho 20061910322711800000030377185 Certidão Certidão 20071523444677800000031019257 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Outros Documentos 20071523444769100000031019258 Despacho Despacho 20061910322711800000030377185 Petição Petição 20082616445505400000032191932 wellingtonExecução8ªCivil144 Documento de Comprovação 20082616445549900000032192338 Despacho Despacho 20090815272837800000032484361 Certidão Certidão 20090820465534500000032598212 Certidão Certidão 20090820465534500000032598212 Petição Petição 20092611445687800000033250308 Mandado Mandado 20111020470776000000034845386 Expediente Expediente 20111020514885400000034845401 Petição penhora e bloqueio Petição 21020418014736300000037281049 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21020910184267200000037406535 0039786-35.2004.8.15.2001 Mandado de Penhora Ivaldo Mario Cavalcanti Brandao Devolução de Mandado 21020910184307700000037406552 0039786-35.2004.8.15.2001 Auto de Penhora Ivaldo Mario Cavalcanti Brandao Documento de Comprovação 21020910184331300000037406555 Petição - Embargos à Execução Petição 21030419451188200000038328260 EMBARGOS A EXECUÇÃO - 0039786-35.2004.815.2001 - WELLINGTON DA SIILVA COELHO vs IVALDO MARIO C BRAND Documento de Identificação 21030419451965400000038328263 FORD FIESTA 2012-2013 Documento de Comprovação 21030419452398600000038328266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030720343543200000038393601 Expediente Expediente 21030720421606600000038393606 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 21031018280505500000038545351 Despacho Despacho 21031518073142200000038700583 Despacho Despacho 21031518073142200000038700583 Sentença Sentença 21083014440567800000045417715 Sentença Sentença 21083014440567800000045417715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100522435992000000047020216 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100522435992000000047020216 Petição Petição 21100717420684300000047128463 Despacho Despacho 21110410555218600000048149765 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21110420442932700000048257885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110420453600900000048257891 Expediente Expediente 21110420474512500000048257897 Petição Petição 21110622160921300000048321121 Decisão Decisão 21121512055374200000048776376 Ofício Ofício (Outros) 21121515062404300000049977294 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22012314492166900000050696277 pedido de informação Detran Devolução de Ofício (Oficial Justiça) 22012314492235500000050696281 Despacho Despacho 22022214422172500000051904172 Ofício Ofício (Outros) 22022509145024800000052047233 oficio 180_2022 Ofício (Outros) 22022509145062400000052047235 Sentença Sentença 22031411320066200000051958400 Decisão Decisão 21121512055374200000048776376 Certidão Certidão 22041211252456700000053945492 Despacho Despacho 22041212213923400000053950492 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22081619150540600000058883753 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22081619202987800000058883762 remessa de oficio Ofício (Outros) 22081619203102700000058883763 Certidão Certidão 22091214310583600000059907842 63962225 - 20221124059 - Processo n. 00397863520048152001 Documento de Comprovação 22091214310630400000059907846 E-mail referente ao processo n. 00397863520048152001 Documento de Comprovação 22091214310688700000059907847 Expediente Expediente 22091214325107500000059907852 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22091321450035700000059985862 8 VC Docs 030 Outros Documentos 22091321450136000000059985863 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22091414330233000000060027084 Ivaldo Imovel 8 VC Docs 031 Outros Documentos 22091414330372200000060027091 Despacho Despacho 22122211162118400000063816310 Despacho Despacho 22122211162118400000063816310 Certidão Certidão 23020911320000400000065045277 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021414063053100000065253767 wellington Ivaldo Calculo Atualizado101 Outros Documentos 23021414063310000000065253768 Despacho Despacho 23021619551333600000065113177 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23030213420932700000065833155 Despacho Despacho 23030819560922500000065865080 Despacho Despacho 23030819560922500000065865080 Petição Petição 23041015002267800000067507333 wellington Ivaldo Calculo Atualizado101 Outros Documentos 23041015002302500000067507340 Ivaldo Imovel 8 VC Docs 031 Outros Documentos 23041015002333800000067507348 Decisão Decisão 23052317043704200000069462665 Petição Petição 23052510254876200000069575365 Despacho Despacho 23053113162290500000069850414 SISBAJUD0039786 Outros Documentos 23053113162324300000069855405 Petição DEBLOQUEIO CONTA SALÁRIO Petição 23060216045521100000069985866 DOCS IVALDO CAVALCANTE PDF Documento de Comprovação 23060216045590400000069985867 Intimação Intimação 23060217081326300000069991181 Despacho Despacho 23053113162290500000069850414 Petição Petição 23060716163386700000070191323 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423315143400000073038458 Decisão Decisão 23082215231140100000073481487 Intimação Intimação 23082518014110000000073689124 Decisão Decisão 23082215231140100000073481487 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23082518040767000000073689630 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23082518055210200000073689633 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23090216381598000000073689659 Intimação Intimação 23090415124817800000074107938 Intimação Intimação 23090415124817800000074107938 embargos de declaração Petição 23090709522224100000074258386 Petição Petição 23091423242682900000074566448 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23091423242757000000074566449 Intimação Intimação 23091508594429500000074573863 Intimação Intimação 23091508594429500000074573863 Contrarrazões Contrarrazões 23092620560310400000075096832 Decisão Decisão 24030819030357500000081570025 Decisão Decisão 24030819030357500000081570025 Petição Petição 24032515363617700000082485356 Ivaldo e certidões de bens075 Documento de Comprovação 24032515363704800000082485370 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041009512400000000083229251 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito - 2024-04-10T095056.207 Comunicações 24041009512400000000083229252 Decisão Decisão 24061815553554300000086717620 Mandado Mandado 24080618330140000000092147766 Intimação Intimação 24080618341232400000092147768 Intimação Intimação 24080618341232400000092147768 Diligência Diligência 24082020280481300000092991157 AUTO DE BUSCA E APREENSÃO 0039786-35.2004.8.15.2001 Devolução de Mandado 24082020280527000000092992935 Petição penhora de bens Petição 24082815100890400000093430337 Ivaldo bens para penhora125 Documento de Comprovação 24082815100928600000093430342 Ivaldo calculo atual 28 08126 Documento de Comprovação 24082815101001400000093430345 Petição Petição 24083014322802500000093568192 1. Acordão - impenhorabilidade-veiculo - idoso Documento de Comprovação 24083014322883100000093568194 2. Atendimento Hospitalar Documento de Comprovação 24083014322947200000093568195 3. Receitas Médicas Documento de Comprovação 24083014323006100000093568196 4. Exames Laboratoriais Documento de Comprovação 24083014323085500000093568197 5. Exames Médicos Documento de Comprovação 24083014323156900000093568198 6. Guias Exames e Consultas Documento de Comprovação 24083014323274900000093568199 Despacho Despacho 24090810404231100000093703129 Despacho Despacho 24090810404231100000093703129 Outros Documentos Outros Documentos 24092112223485800000094701859 Despacho Despacho 25013110471221300000100433079 Expediente Expediente 25013110471221300000100433079 Expediente Expediente 25013110471221300000100433079 Expediente Expediente 25013110471221300000100433079 Link Audiência ZOOM Informação 25021118145776300000101053027 Informação Informação 25040307070420100000103641297 Termo de Audiência Termo de Audiência 25040309421584800000103655843 Decisão Decisão 25040311300662100000103669698 Intimação Intimação 25040315064545600000103688928 Intimação Intimação 25040315064545600000103688928 Petição Petição 25041717371228800000104414162 Despacho Despacho 25052910381133800000106449419 Despacho Despacho 25052910381133800000106449419 Certidão Certidão 25080609030084000000110350051 Despacho Despacho 25082511371926700000114031294 Termo de Penhora Ofício (Outros) 25090910214247900000115452130 Expediente Expediente 25091619071829100000115949198 Mandado Mandado 25091619150514200000115949222 Diligência não realizada Diligência 25091808072210700000116042956 Despacho Despacho 25121109485486900000120808576 Certidão Certidão 26020201023236100000126153925 Despacho Despacho 25121109485486900000120808576 Petição Petição 26042916460917600000149897298 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 21083014440567800000045417715, Ato Ordinatório: 21100522435992000000047020216, Ato Ordinatório: 21110420453600900000048257891, Expediente: 21110420474512500000048257897, Despacho: 21110410555218600000048149765, Certidão Trânsito em Julgado: 21110420442932700000048257885, Ofício (Outros): 21121515062404300000049977294, Decisão: 21121512055374200000048776376, Certidão Oficial de Justiça: 22012314492166900000050696277, Devolução de Ofício (Oficial Justiça): 22012314492235500000050696281]