Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801092-44.2024.8.15.0131.
AUTOR: MARIA SORAIA DE LIMA
REU: JAMACIR FERREIRA MOREIRA, BRICIO KELTON BARBOSA GONCALVES, SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA DECISÃO Revogo a nomeação do perito faltoso. Nomeio como perita a Sra. ADJANE PEREIRA JACÓ Profissão/Área: Médico/PERICIA MÉDICA, Endereço: RUA PADRE CARLOS, 417, CASA, CIROLÂNDIA, Barbalha/CE, Telefone: (88) 98805-8075, Email: [email protected]. Os honorários periciais ficam fixados em R$540,56, conforme Ato da Presidência nº 16/2025 – TJPB. Oficie-se à perita, por e-mail, para ciência do encargo. Intimem-se as partes acerca da nomeação, para, querendo, arguir impedimento ou suspeição e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. O valor será rateado 50% para cada uma das rés. Comprovado o depósito, oficie-se à perita para indicar data para o exame com antecedência mínima de 20 dias. Indicada a data, intimem-se as partes. Fixo o prazo de elaboração e apresentação do laudo pericial em 30 (trinta) dias, ficando advertida de que o exame somente deverá ser realizado após o depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e expeça-se alvará em favor da perita. Autorizo o pagamento de 50% do valor da perícia antes do exame e o restante ao final. Publique-se. Intimem-se. Cajazeiras/PB, data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801092-44.2024.8.15.0131.
AUTOR: MARIA SORAIA DE LIMA
REU: JAMACIR FERREIRA MOREIRA, BRICIO KELTON BARBOSA GONCALVES, SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA DECISÃO Revogo a nomeação do perito faltoso. Nomeio como perita a Sra. ADJANE PEREIRA JACÓ Profissão/Área: Médico/PERICIA MÉDICA, Endereço: RUA PADRE CARLOS, 417, CASA, CIROLÂNDIA, Barbalha/CE, Telefone: (88) 98805-8075, Email: [email protected]. Os honorários periciais ficam fixados em R$540,56, conforme Ato da Presidência nº 16/2025 – TJPB. Oficie-se à perita, por e-mail, para ciência do encargo. Intimem-se as partes acerca da nomeação, para, querendo, arguir impedimento ou suspeição e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. O valor será rateado 50% para cada uma das rés. Comprovado o depósito, oficie-se à perita para indicar data para o exame com antecedência mínima de 20 dias. Indicada a data, intimem-se as partes. Fixo o prazo de elaboração e apresentação do laudo pericial em 30 (trinta) dias, ficando advertida de que o exame somente deverá ser realizado após o depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e expeça-se alvará em favor da perita. Autorizo o pagamento de 50% do valor da perícia antes do exame e o restante ao final. Publique-se. Intimem-se. Cajazeiras/PB, data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:51
Perito
10/02/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 07:56
Documento (Certidão)
06/02/2026, 07:56
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:35
Mero expediente
22/10/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:44
Documento (Acórdão)
22/10/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:36
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:14
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:57
Publicação
27/05/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801092-44.2024.8.15.0131.
AUTOR: MARIA SORAIA DE LIMA
REU: JAMACIR FERREIRA MOREIRA, BRICIO KELTON BARBOSA GONCALVES, SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Erro Médico, Erro Médico]
Vistos, etc. Ante a suspeição do perito, nomeio como perito, o médico: JOÃO VICTOR DANTAS PEREIRA DE SOUTO, Profissão/Área: Médico/CLINICO GERAL E PERITO Endereço: Aluísio Cunha Lima, 450, Catolé, Campina Grande/PB, 58410-258 Telefone: (84) 99604-0128 Email: [email protected] Oficie-se o perito, a fim de realizar exame físico (se o caso), analisar prontuários médicos, bem como responder aos quesitos das partes. Oficie-se ao perito nomeado para ciência do encargo e apontamento dos seus honorários, dentro de dez dias, os quais devem ser recolhidos pelo réus que requereram a prova, dentro do mesmo prazo. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito e para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após o recolhimento dos honorários periciais, oficie-se ao perito nomeado, solicitando a indicação de data para a realização da perícia, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, tempo necessário para a intimação das partes. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito