Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Pombal Processo n°: 0800697-90.2025.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Autor(a): ADANEUZA DA SILVA LIMA Ré(u): MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO (Assumi a comarca em 24/10/2025 com cerca de 1000 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento.
Vistos. Considerando o teor do AR de ID. 124109984, intime-se a parte requerente para que promova o andamento do processo, apresentando endereço atualizado da parte requerida, ou requerendo o que entender como de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, sendo apresentado novo endereço, promova a citação da parte requerida para apresentar contestação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Na sequência, intime-se a parte demandante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). POMBAL, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.857,80