Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802840-45.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Proceda a escrivania com a retificação junto ao sistema da parte informada em petição retro. Após, citem-se, por mandado, e com o prazo de 15 (quinze) dias, os confinantes do imóvel usucapiendo, bem como os seus cônjuges, caso sejam eles casados. Denota-se ainda dos autos que a promovente não trouxe aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis indicando em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, devendo serem intimados para, em 10 (dez) dias, fazer aportar tal certidão. Com ela nos autos, cite-se ainda, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, a pessoa em nome de quem está transcrito o imóvel e os interessados que estejam em lugar incerto e não sabido. Intimem-se, via postal, os representantes das Fazendas Públicas, em suas três esferas para que, se pretenderem, manifestem interesse na presente ação. Cumpridas as determinações acima, dê-se vista ao representante do Paquet. Nomeio Curador aos ausentes na pessoa do Dr. Defensor Público com assento neste Juízo. Campina Grande, 29 de abril de 2026. Valério Andrade Porto Juiz de Direito