Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
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Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
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Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
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Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
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Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial juntado, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 19:07
Mero expediente
19/05/2026, 19:06
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 08:11
Petição (Contraminuta)
10/05/2026, 06:10
Mero expediente
07/05/2026, 19:40
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 12:36
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 11:05
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 11:35
Mero expediente
27/04/2026, 13:20
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 14:38
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 09:01
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para providenciar o requerido pelo perito no ID 156314284, em 05 dias, JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 08:42
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 11:43
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 20:46
Publicação
23/03/2026, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o perito nomeado para manifestar-se acerca da petição de ID 155059982, em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 21:09
Mero expediente
19/03/2026, 21:09
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 11:55
Petição (Contraminuta)
06/03/2026, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 136415827, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:52
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:33
Petição (Contraminuta)
09/02/2026, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 11:49
Mero expediente
22/01/2026, 10:54
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 10:12
Petição (Contraminuta)
21/12/2025, 21:40
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2025, 10:06
Mero expediente
10/12/2025, 20:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 10:57
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:57
Decurso de Prazo
27/11/2025, 03:49
Petição (Contraminuta)
26/11/2025, 18:32
Publicação
17/11/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o mencionado pelo perito no ID 126219020, determino que renove a intimação das partes acerca para se pronunciarem em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:26
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 16:52
Petição (Contraminuta)
10/11/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o mencionado pelo perito no ID 126219020, determino que renove a intimação das partes acerca para se pronunciarem em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o mencionado pelo perito no ID 126219020, determino que renove a intimação das partes acerca para se pronunciarem em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o mencionado pelo perito no ID 126219020, determino que renove a intimação das partes acerca para se pronunciarem em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o mencionado pelo perito no ID 126219020, determino que renove a intimação das partes acerca para se pronunciarem em 05(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:17
Mero expediente
03/11/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 08:51
Petição (Contraminuta)
03/11/2025, 08:43
Decurso de Prazo
12/09/2025, 03:21
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:18
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:18
Petição (Contraminuta)
04/09/2025, 16:37
Publicação
21/08/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:11
Petição (Contraminuta)
20/08/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 119239074, em 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 22:55
Mero expediente
19/08/2025, 22:55
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 11:17
Petição (Contraminuta)
09/08/2025, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:43
deferimento
30/07/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 07:31
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:30
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:08
Decurso de Prazo
25/07/2025, 22:20
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 14:57
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 14:49
Publicação
18/07/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de Id 116344113, em 05 cinco dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de Id 116344113, em 05 cinco dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de Id 116344113, em 05 cinco dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de Id 116344113, em 05 cinco dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de Id 116344113, em 05 cinco dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 07:29
Petição (Contraminuta)
16/07/2025, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 07:21
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:20
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:51
Petição (Contraminuta)
13/06/2025, 18:57
Petição (Contraminuta)
13/06/2025, 17:20
Petição (Contraminuta)
11/06/2025, 17:00
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 10:07
Publicação
23/05/2025, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 12:33
Decurso de Prazo
22/05/2025, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841155-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para falarem da proposta de honorários acostada aos autos. João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841155-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para falarem da proposta de honorários acostada aos autos. João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841155-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para falarem da proposta de honorários acostada aos autos. João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841155-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para falarem da proposta de honorários acostada aos autos. João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841155-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para falarem da proposta de honorários acostada aos autos. João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:29
Petição (Contraminuta)
20/05/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:31
Perito
19/05/2025, 21:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/05/2025, 13:37
Petição (Contraminuta)
08/05/2025, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 10:10
Perito
29/04/2025, 14:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/04/2025, 11:00
Petição (Contraminuta)
22/04/2025, 15:07
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:51
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 10:23
Publicação
26/03/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 00:09
Mero expediente
21/03/2025, 18:10
Perito
21/03/2025, 18:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/03/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0841155-64.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 109528463, em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
20/03/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2025, 14:43
Petição (Contraminuta)
19/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 12:55
Perito
21/01/2025, 07:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/01/2025, 22:57
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 22:57
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:25
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 19:44
Mero expediente
08/10/2024, 16:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/10/2024, 20:54
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 20:53
Determinação de Diligência
02/09/2024, 20:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/09/2024, 09:46
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:47
Petição (Contraminuta)
16/08/2024, 17:31
Petição (Contraminuta)
15/08/2024, 14:19
Petição (Contraminuta)
15/08/2024, 10:35
Petição (Contraminuta)
05/08/2024, 17:49
Publicação
24/07/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do aceite da perita nomeada, conforme ID 93737604, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do aceite da perita nomeada, conforme ID 93737604, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do aceite da perita nomeada, conforme ID 93737604, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do aceite da perita nomeada, conforme ID 93737604, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do aceite da perita nomeada, conforme ID 93737604, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos em 15(quinze) dias. JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Mero expediente
22/07/2024, 14:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/07/2024, 11:14
Petição (Contraminuta)
14/07/2024, 10:39
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:53
Perito
13/03/2024, 19:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/03/2024, 11:31
Decurso de Prazo
13/03/2024, 01:30
Decurso de Prazo
13/03/2024, 01:30
Decurso de Prazo
13/03/2024, 01:30
Petição (Contraminuta)
12/03/2024, 22:11
Petição (Contraminuta)
12/03/2024, 17:56
Petição (Contraminuta)
04/03/2024, 12:54
Petição (Contraminuta)
29/02/2024, 16:23
Publicação
20/02/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:26
Mero expediente
16/02/2024, 09:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/02/2024, 07:36
Petição (Contraminuta)
15/02/2024, 23:56
Publicação
24/01/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841155-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
15/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2024, 18:30
Decurso de Prazo
05/12/2023, 01:55
Petição (Contraminuta)
17/11/2023, 18:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2023, 10:26
Petição (Contraminuta)
10/11/2023, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 08:43
Petição (Contraminuta)
29/08/2023, 13:26
Petição (Contraminuta)
25/08/2023, 17:35
Petição (Contraminuta)
24/08/2023, 15:26
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Gratuidade da Justiça
17/08/2023, 09:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/08/2023, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:03
Petição (Contraminuta)
01/08/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841155-64.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, INTIME-SE a parte autora para que junte comprovante de residência em seu nome, no prazo de 15(quinze) dias, sobe pena de indeferimento. Após, entendo que o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98 do NCPC), embora para a concessão, não se exija o estado de miserabilidade absoluta. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, apesar de não constar no presente feito. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutido, bem como o valor atribuído a causa. Assim antes de indeferir o pedido, contudo convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, na forma do art. 99, § 2º do CPC. Destarte, comprove(m) o(s) autor(a), em 15 (dez) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185). O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”. No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1. Atente-se, ainda, a parte autora ao previsto no art. 98, § 5º do CPC/2015. João Pessoa, data e assinatura digitais. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito